Congresso acolhe proposta de parlamentar mato-grossense que facilita regularização fundiária

Crédito: Assessoria Dep. Xuxu Dal Molin

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (21), a votação da Medida Provisória 1.104/2022 que institui novas diretrizes para o uso dos Fundos Garantidores Solidários (GFS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural.

O texto que aguarda leitura no Senado Federal, possibilita o uso dos fundos para garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), bem como dispositivo que regulamente o registro de sentença de desapropriação no curso do processo conquanto o expropriado não oferecer oposição ao título de desapropriação em processo judicial.

Este último dispositivo, foi proposto pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (UB), por meio da Indicação 8283/2021e busca, entre outros benefícios, facilitar o processo de regularização fundiária. Segundo o parlamentar mato-grossense, atualmente 64% dos assentamentos rurais do país possuem alguma pendencia referente ao seu domínio o que prejudica e, em alguns casos, até inviabiliza o processo de regularização de milhares de pequenas propriedades rurais.

A alteração possibilita entre outras mudanças, a transferência de propriedade do imóvel expropriante quando não houver controvérsia do domínio e improdutividade o que dará condições de o magistrado julgar o mérito antecipadamente e, deste modo, garantindo celeridade e procedência ao pedido de expropriação.

“Essa foi uma daquelas propostas criadas por várias mãos. Antes de redigirmos o texto sentamos com representantes de entidades representativas, a exemplo da Aprosoja [Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso] e membros da Agelíder [Agência Líder de Desenvolvimento do Norte de Mato Grosso], explica Xuxu Dal Molin.

Ainda de acordo com o parlamentar, o assunto também foi debatido com a, à época, ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina durante a missão internacional Brasil/Irã, realizada em fevereiro deste ano (2022).

Antes disso, o deputado havia oficializado a sugestão por meio da Indicação nº 8283/2021, utilizado integralmente na redação do artigo 34-A do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O documento foi submetido a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia vinculada ao Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento que, por sua vez, deu parecer favorável pelo acolhimento à indicação parlamentar.

“Observa-se que é possível a inserção dos dispositivos do Decreto Lei nº 3.3665, de 1941, com vistas que seja possível a transferência da propriedade do imóvel expropriante quando não houver, em processo judicial, controvérsia acerca do domínio (…) É a manifestação desta autarquia”, diz trecho da nota técnica encaminhada pelo Incra.

“Não tenho dúvidas que essa é uma das ações mais importante da última década para favorecer o pequeno e o médio produtor rural. A partir de agora, seguimos confiantes que a aprovação da proposta no Senado ocorra o mais breve possível, assim como a sanção presidencial”, observa Dal Molin.

Autor: Assessoria Dep. Xuxu Dal Molin

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