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CONFIRA NOVO CALENDÁRIO AUXÍLIO BRASIL SETEMBRO

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QUAL O VALOR DO AUXÍLIO BRASIL EM SETEMBRO?

O valor do benefício em setembro será de R$600,00.

Portanto, o CALENDÁRIO DO AUXÍLIO BRASIL EM SETEMBRO continua sendo pago segundo o Ministério da Cidadania.

CALENDÁRIO AUXÍLIO BRASIL SETEMBRO

A grande dúvida, como foi dito acima, dos beneficiários era sobre a data de pagamento do Auxílio Brasil em setembro. 

Tudo indica que o Auxílio Brasil será pago em sua data habitual neste mês de setembro, com início a partir do dia 19. Veja completo abaixo:

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Divulgação
Calendário Bolsa Família; Calendário Auxílio Brasil – Divulgação

 

CALENDÁRIO AUXÍLIO BRASIL SETEMBRO

Caso o Governo não mude o cronograma, este será o CALENDÁRIO DO AUXÍLIO BRASIL EM SETEMBRO.

  • NIS final 1: 19 de setembro;
  • NIS final 2: 20 de setembro;
  • NIS final 3: 21 de setembro;
  • NIS final 4: 22 de setembro;
  • NIS final 5: 23 de setembro;
  • NIS final 6: 26 de setembro;
  • NIS final 7: 27 de setembro;
  • NIS final 8: 28 de setembro;
  • NIS final 9: 29 de setembro;
  • NIS final 0: 30 de setembro.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL 2.500 REAIS PODE SER SOLICITADO?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.

A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.

A lei foi publicada no dia 4 de agosto, no Diário Oficial da União, e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano.

COMO VAI FUNCIONAR O EMPRÉSTIMO AUXÍLIO BRASIL?

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.

De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.

Fonte: TV Jornal

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