Anvisa veta duas substâncias em cosméticos: saiba se o seu tem alguma

Crédito: Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias TPO (óxido de difenilfosfina) e DMPT, também chamada de DTMA (dimetil-p-toluidina), em produtos cosméticos.

A decisão, publicada na última quarta-feira (29/10), foi tomada após estudos apontarem possíveis riscos à saúde em casos de exposição prolongada, especialmente para profissionais que lidam com esmaltes e outros itens de beleza todos os dias.

Por que a medida foi adotada?
Estudos avaliados pela Anvisa indicaram que o DMPT pode causar câncer em animais de laboratório, enquanto o TPO apresentou efeitos sobre a reprodução e a fertilidade.
Embora essas evidências não representem um risco imediato para o consumidor comum, a agência decidiu agir preventivamente e alinhar o Brasil às normas da União Europeia, que já havia banido as mesmas substâncias.
A decisão tem como objetivo garantir a segurança de consumidores e profissionais e reforça a importância de sempre observar os rótulos antes de comprar ou usar cosméticos.
A agência informou ainda que as empresas têm 90 dias para interromper a venda e o uso dos produtos que contêm os compostos proibidos. Após esse período, todos os registros e notificações serão cancelados, e os itens deverão ser recolhidos do mercado.

Como identificar no rótulo?
Para saber se o cosmético contém TPO ou DMPT, é importante verificar a lista de ingredientes no rótulo da embalagem. As substâncias podem aparecer com diferentes nomes, em português ou em inglês.

O TPO (CAS nº 75980-60-8) pode estar listado como:

Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide,
Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide,
Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina,
Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl).

Já o DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8) pode aparecer como:

N,N-dimethyl-p-toluidine,
Dimethyltolylamine,
Dimetil-4-toluidina,
4-methyl-N,N-dimethylaniline.
Quem identificar os compostos na embalagem deve interromper o uso e informar o fabricante, o salão de beleza ou o ponto de venda sobre a proibição.

Autor: metrópoles

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