Câmara aprova projeto que endurece penas por pedofilia, mas corta pontos-chave

Crédito: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (15) o projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) que reforça o combate à pedofilia e amplia as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, entretanto, passou por mudanças significativas e teve pontos centrais do conteúdo original retirados pelos parlamentares. Como o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, ele retorna ao Senado para nova análise antes de seguir à sanção presidencial.

Segundo Buzetti, a proposta original previa mecanismos adicionais de controle e prevenção, que acabaram suprimidos na Câmara. Entre eles, estavam a exigência de exame criminológico para progressão de pena, a coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes sexuais e a possibilidade de proibir que pedófilos trabalhem próximos a crianças. Também foi retirada a previsão de realização de campanhas de conscientização em igrejas, além da responsabilização direta de empresas de tecnologia pela circulação de conteúdo pedófilo.

“Previmos que pedófilos condenados não poderiam ter progressão automática de pena, que juízes poderiam restringir o contato desses criminosos com crianças, e que as igrejas ajudariam nas campanhas de conscientização. Tudo isso foi retirado. É assim que querem proteger nossas crianças?”, criticou a senadora.

Mesmo com as mudanças, o texto mantém o endurecimento das punições no Código Penal. Se o abuso sexual de uma criança resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 40 anos de prisão, o mesmo limite aplicado ao crime de feminicídio. O estupro de vulnerável (artigo 217-A) teve a pena aumentada de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, e, em casos que resultem em lesão corporal grave, o tempo de reclusão passou de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.

Outros crimes sexuais também tiveram as penas elevadas:

– Corrupção de menores (art. 218): de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
– Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente (art. 218-A): de 1 a 3 anos para 5 a 12 anos;
– Favorecimento da prostituição ou exploração sexual (art. 218-B): de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
– Divulgação de cenas de estupro ou pornografia infantil (art. 218-C): de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Apesar do que classificou como um “desmonte” de parte do projeto, Margareth destacou que o avanço da proposta representa mais um passo na proteção de crianças e adolescentes. Caso seja sancionado, o texto se tornará a quarta lei de sua autoria aprovada em apenas três anos.

Entre as legislações já sancionadas por iniciativa da senadora estão: a que tornou o feminicídio um crime autônomo e mais severamente punido, a que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e a que garante às mulheres o direito à reconstrução das mamas pelo SUS em casos de mutilação provocada por acidentes ou violência.

Margareth disse que continuará trabalhando no Senado para reverter as exclusões feitas pelos deputados e restaurar os dispositivos que, segundo ela, reforçam de fato a proteção à infância e à dignidade sexual.

Autor: Gazeta Digital

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