O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.247, que cria uma linha especial de crédito rural no valor de R$ 12 bilhões para produtores que tiveram suas atividades prejudicadas por eventos climáticos extremos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22.09).
Segundo o texto, o crédito poderá ser usado para liquidar ou amortizar operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até junho de 2024, desde que os contratos estivessem em dia naquela data e tenham sido posteriormente atingidos por dificuldades de pagamento.
Entre os beneficiários estão agricultores familiares enquadrados no Pronaf, médios produtores do Pronamp, cooperativas e demais produtores rurais. O limite de crédito varia de R$ 250 mil para agricultores familiares até R$ 3 milhões para grandes produtores, podendo chegar a R$ 50 milhões para cooperativas. Os juros serão diferenciados: 2% ao ano para o Pronaf, 4% ao ano para o Pronamp e 6% ao ano para os demais produtores.
O prazo para pagamento será de até nove anos, com um ano de carência, e a contratação poderá ser feita até 10 de fevereiro de 2026. Além da linha principal, a resolução também autoriza que bancos ofereçam financiamentos com recursos próprios, permitindo renegociações em condições livres de mercado até dezembro de 2026.
Para acessar o crédito, o produtor precisa comprovar que está em município que tenha decretado estado de emergência ou calamidade em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com perdas de produção de no mínimo 20% a 30% em safras sucessivas. A medida busca dar fôlego a agricultores que acumulam dívidas no Sistema Nacional de Crédito Rural em razão da estiagem, seca, geada, granizo, enchentes e outros desastres climáticos que afetaram o campo nos últimos anos.