Tapurah: TJ flagra procuração falsa e evita família perder fazenda

Crédito: Imagem Ilustrativa

O empresário Leandro Mussi, que comprou um imóvel de cerca de 100 hectares em Tapurah , teve negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso o pedido para encerrar uma ação que discute a legalidade da venda. O motivo é que o negócio teria sido feito com base em uma procuração falsa, o que, segundo a Justiça, torna a transação nula e sem prazo para ser contestada.

O caso começou em 2002, quando os antigos donos do imóvel, Gerd Schlosser e Patrícia Schlosser, entraram na Justiça alegando que compraram o terreno em 1993, mas depois descobriram que ele havia sido vendido a outra pessoa por meio de uma procuração falsa. Eles pediram a anulação da venda, a reintegração de posse e indenização por danos materiais.

O casal morreu e então Anita Schlosser e Eric Schlosser, herdeiros dos falecidos, deram prosseguimento na ação que conta ainda com José Delamar Correa Ferreira Ivaní Gerardello Ferreira e Juliano Rodrigues Gimenes, envolvidos na transação questionada. Na ação, Leandro Mussi, o comprador atual, argumentou que o processo deveria ser encerrado por prescrição, pois os autores não teriam mais direito de questionar a venda após tanto tempo.

Ele sustentou que, como a ação inclui pedidos de indenização e posse, ela não seria apenas declaratória (que não tem prazo), mas também condenatória (sujeita a prazos legais). A Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-MT, sob a relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, rejeitou o argumento do produtor que move um processo conturbado de recuperação judicial de R$ 300 milhões.

O colegiado entendeu que se trata de uma “venda a non domino” (feita por quem não era dono), o que torna o negócio nulo desde o início. Nesses casos, a nulidade não se convalida com o tempo e pode ser declarada a qualquer momento.

Além disso, a Justiça destacou que o pedido de indenização depende primeiro do reconhecimento da nulidade. Como essa decisão ainda não foi proferida, o prazo para cobrar reparação sequer começou a correr.

O Tribunal manteve a ação em andamento, rejeitando os embargos de declaração de Leandro Mussi. A decisão reforça que negócios jurídicos nulos por vícios absolutos — como fraudes ou falta de legitimidade — não estão sujeitos a prazos prescricionais, garantindo que as vítimas possam buscar seus direitos mesmo após anos.

Autor: Folha Max

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