Nota de esclarecimento: Funrural

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) vem a público esclarecer que não concorda com o que foi veiculado por alguns setores da imprensa e da sociedade de que o governo federal concedeu benefícios ou perdão de dívidas para os produtores rurais em relação ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Pelo contrário, a contribuição do Funrural incide sobre a renda bruta do produtor, ou seja, este recolhe aos cofres da previdência muito mais do que outros setores da economia que contribuem sobre a folha dos funcionários.

A suspensão do pagamento do Funrural pelos produtores rurais desde 2011 vem sendo sustentada por decisões liminares do poder judiciário que reconheciam a inconstitucionalidade do fundo.

A edição da Medida Provisória 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), veio apenas corrigir a alíquota de 2,3% para 1,5% sobre a produção bruta do produtor rural a partir de 2018, já que o percentual estabelecido anteriormente tornou-se demasiadamente elevado em comparação à contribuição do trabalhador urbano.

Autor: Ascom Aprosoja

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