Emenda permite que prefeitura inadimplente receba verbas

Emenda Constitucional adiciona o parágrafo 14 à Constituição Estadual, extinguindo a exigência de certidões negativas de débito

Assembleia Legislativa promulgou ontem’ quarta-feira (19) a Emenda à Constituição Estadual (PEC) de autoria do deputado estadual Zeca Viana (PDT-MT) que permite a municípios inadimplentes receberem mendas parlamentares para investimentos.

“Estamos apenas adequando a Constituição Estadual à Federal, que já prevê essa inexigibilidade. Acontece que, ao assumir o mandato, muitos gestores se deparam com problemas de outros prefeitos e por isso o município fica impedido de receber emendas. Essa PEC vai ajudar principalmente as cidades pequenas, que precisam muito desses recursos e estão sofrendo mais os efeitos da crise”, explica Zeca.

A Emenda Constitucional adiciona o parágrafo 14 à Constituição Estadual, extinguindo a exigência de certidões negativas de débito para o pagamento de emendas. A Emenda foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na quarta-feira (19), após ter sido aprovada em duas votações na Assembleia.

“Quando os deputados e senadores vão passar uma emenda para os municípios, a Constituição Federal não exige certidões, mas aqui em Mato Grosso o governo estadual exige certidão negativa e não libera as emendas”, conta Zeca.

O autor do projeto ainda fez questão de destacar que a nova regra não representa um “perdão aos devedores”, como temiam alguns interlocutores.

“Essa PEC, quero deixar bem claro, é exclusiva para o pagamento de emendas parlamentares, que são aqueles recursos que os deputados enviam às prefeituras para realizar uma obra ou custear algumas ações. Não tem nada a ver com convênios”, esclarece Viana.

Autor: Midia News

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