Juíza mantém prisão de idoso que assediou garota

Crédito: Reprodução

A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos decretou a prisão preventiva do idoso, de 62 anos, que foi detido no último domingo (11) suspeito de passar as mãos nas nádegas de uma adolescente de 13 anos dentro da piscina de ondas do Curupy Acqua Park, em Sinop

 

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe foi acionada pelo pai da vítima. Ele relatou que estava com a família no parque aquático quando sua filha saiu correndo da piscina de ondas e foi até a mãe, informando que um homem estava passando a mão em suas nádegas.

Ao tomar conhecimento do fato, o pai saiu da piscina e, junto com outras pessoas, começou a procurar o tarado. Após localizá-lo, a família começou a indagá-lo, o que gerou uma aglomeração. Os salva-vidas do local intervieram para garantir a integridade física do homem e o conduziram até a recepção do parque, onde a Polícia Militar foi acionada.

Durante as investigações no local, um salva-vidas informou que, na mesma data, recebeu a reclamação de uma mulher que afirmou estar sendo assediada pelo mesmo homem, mas ela não quis registrar ocorrência por estar indo embora. O profissional também relatou que, em datas anteriores, outros jovens haviam procurado a equipe de salva-vidas para informar que um homem com a mesma descrição havia tocado neles de forma inadequada, mas o suspeito não foi localizado na ocasião por ser o final do expediente.

Funcionários do parque informaram à PM que a piscina de ondas é monitorada por câmeras, cujas imagens devem ser analisadas na investigação. Questionado, o suspeito afirmou aos policiais que estava próximo a uma corda de segurança e que puxou uma menina, mas não soube informar se era a vítima.

Diante dos relatos, o idoso foi conduzido até a delegacia da Polícia Civil de Sinop para as providências legais cabíveis. Em audiência de custódia, a magistrada apontou que os depoimentos demonstram reiteração delitiva. Com isso, ela decretou a prisão preventiva dele.

“Quanto a garantia da ordem pública, a gravidade concreta dos fatos, praticados em ambiente frequentado por famílias e crianças, aliada aos relatos de reiteração delitiva em datas anteriores e na mesma data contra outra vítima, demonstram periculosidade concreta do agente e necessidade de contenção para evitar novos crimes. A prática reiterada de crimes sexuais em local público, aproveitando-se do ambiente de lazer e da aglomeração para agir de forma dissimulada, evidencia desprezo às normas de convivência social e risco concreto de novas investidas. No que se refere garantia da aplicação da lei penal, o contexto de reiteração e o modus operandi sugerem risco de fuga, especialmente considerando a gravidade das consequências penais que poderão advir da presente investigação.”, diz trecho do documento.

Autor: folhamax

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